1 – COLABORAÇÃO
1.1 – O genealogista colabora de diversas formas com os seus pares, com a Associação Portuguesa de Genealogia de que é membro e com outros organismos ou entidades que de alguma forma estejam relacionados com os domínios da genealogia.
1.2 – O genealogista partilha o fruto das suas pesquisas, publicando-as, ou depositando uma cópia do seu trabalho na biblioteca da Associação Portuguesa de Genealogia.
1.3 – O genealogista indica o tema das suas pesquisas a fim de evitar a duplicação de trabalhos similares.
1.4 – O genealogista disponibiliza os seus serviços de investigação a quem os solicitar seja a título particular, seja por indicação da Associação Portuguesa de Genealogia, neste caso, após adesão ao presente código.

2 – INTEGRIDADE INTELECTUAL
2.1 – O genealogista não deve deformar, dissimular, minimizar ou exagerar conscientemente o limite das informações recolhidas no âmbito das suas investigações, nem publicar informações não confirmadas, ou que saiba serem fictícias.
2.2 – O genealogista tem o cuidado de não divulgar informações genealógicas erradas ou deturpadas, verificando as informações recolhidas nas fontes, antes de as divulgar, ou, em caso de impossibilidade, mencionando a inacessibilidade das fontes, ou pelo menos precisando a origem dessas informações.
2.3 – O genealogista respeita os direitos de autor e da propriedade intelectual dos trabalhos manuscritos, publicados ou realizados por outrem, não se apropriando do seu conteúdo sem a autorização do autor, salvo nos limites previstos na lei.
2.4 – O genealogista rejeita o plágio e indica a fonte das informações consultada na elaboração do seu trabalho, tendo o cuidado de identificar os extractos de texto de um outro autor, e de mencionar, se for o caso, a colaboração de colegas ou grupos de trabalho.

3 – RESPEITO DOS DOCUMENTOS E DOS LOCAIS DE INVESTIGAÇÃO