3.1 – O genealogista respeita as instruções dos funcionários e os regulamentos estabelecidos nos diferentes locais de investigação que frequenta.
3.2 – O genealogista efectua as suas pesquisas, respeitando os outros investigadores presentes.
3.3 – O genealogista trata com o maior cuidado os instrumentos de trabalho e os documentos colocados à sua disposição, quer sejam livros, registos, fichas, manuscritos, planos, fotografias, microfilmes, ou documentos em suporte informático; com especial atenção no caso de peças originais, não contribuindo para a sua degradação.
3.5 – O genealogista não se deve apropriar, subtrair, danificar, nem mutilar os instrumentos de pesquisa ou documentos postos à sua disposição.

4 – RESPEITO DO DIREITO À VIDA PRIVADA
4.1 – O genealogista respeita a natureza confidencial
de determinadas informações de carácter privado, tratando-as com a necessária discrição; nunca publicando, ou divulgando tais informações, sem a prévia autorização das pessoas visadas. O genealogista não deve, sob nenhum pretexto divulgar elementos genealógicos que possam prejudicar terceiros.
4.2 – O genealogista respeita os compromissos de discrição relativos à entrega e guarda de informações confidenciais, e responde por eventuais violações de tais compromissos.

5 – SANÇÃO
5.1 – Qualquer desrespeito ao código deontológico levado à apreciação da Associação Portuguesa de Genealogia, será objecto de sanção, no âmbito de um inquérito, onde o associado em questão terá o direito de se justificar sobre as alegações levadas a efeito.
5.2 – Para ser oponível a um membro da Associação Portuguesa de Genealogia, o código deontológico deve ter sido assinado por ele.